as divida de minas gerias qual seria solução?

Os queijos artesanais de Minas Gerais ganharam um novo impulso criativo

 Os queijos artesanais de Minas Gerais ganharam um novo impulso criativo com a recente Portaria 2.373, publicada pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), que faz parte da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais (Seapa-MG).

André Almeida Santos Duch, diretor técnico do IMA, explica que a nova normativa estabelece diretrizes que devem ser seguidas na produção dos queijos artesanais autorais, que incluem ingredientes adicionais como café, vinho ou doce de leite.

Desde que os produtores cumpram rigorosamente as normas técnicas e sanitárias, realizem um manejo adequado do rebanho, pratiquem a ordenha higiênica, controlem doenças, garantam o bem-estar animal e utilizem medicamentos de forma regulamentada, eles poderão comercializar seus produtos em todo o território nacional. É importante ressaltar que essas regras se aplicam a todos os queijos artesanais de Minas, incluindo o Queijo Minas Artesanal (QMA).

Legislação Anterior Antes da implementação da nova regra do IMA, apenas os produtores que possuíam um Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade podiam realizar esse tipo de produção. André destaca que a demanda dos produtores por uma abordagem diferenciada e inovadora na fabricação de queijos era antiga, visando surpreender os consumidores.

Além disso, a nova portaria aborda o uso de madeira nas bancadas de trabalho das queijarias, permitindo seu uso desde que seja essencial para o processo de fabricação e de fácil higienização.

“De maneira geral, a portaria é uma norma crucial para assegurar que os produtos não representem riscos à saúde da população. Ela é fruto de anos de pesquisa realizada por órgãos como o IMA, a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (Epamig) e instituições de ensino, como universidades”, afirma o diretor.

Tendência de Mercado De acordo com André, os queijos autorais estão se tornando uma tendência no mercado, pois os produtores buscam cada vez mais criar receitas exclusivas que reflitam a identidade de suas propriedades e regiões, sem perder a tradição e a fidelidade às receitas originais.

“Essa portaria permitirá que os queijeiros personalizem suas produções, mantendo a possibilidade de obter o registro sanitário que assegura ao consumidor um produto elaborado com responsabilidade, em conformidade com as normas e que não representa riscos à saúde”, complementa André Duch.

Regulamentos Específicos Permanecem Gilson Sales, subsecretário de Política e Economia Agropecuária, explica que os regulamentos sobre queijos artesanais, estabelecidos por portarias do IMA, datavam de 2002, 2003, 2005 e 2008, e estavam desatualizados. Agora, as novas diretrizes estão organizadas em uma única portaria, incorporando inovações.

“O novo documento apresenta um regramento geral sobre a produção, comercialização, tipos de veículos para transporte dos produtos e as normas para todas as queijarias. No entanto, as especificidades de cada queijo serão abordadas em regulamentos específicos. Já publicamos os regulamentos para o queijo d’Alagoa, o queijo Mantiqueira de Minas e o queijo de Casca Florida. Em breve, lançaremos o regulamento do queijo cabacinha em um grande evento em Pedra Azul e, até o final do ano, os regulamentos do requeijão Moreno, do Queijo Cozido e do Vale do Suaçuí”, revelou Gilson.

Comentários